Os Equipamentos de Proteção Individual consistem em todo e qualquer dispositivo ou produto que seja de uso individual voltado ao trabalhador e destinado a riscos e proteção que possam ameaçar sua saúde e segurança durante o trabalho.
Deve-se utilizar este tipo de equipamento apenas em casos em que não seja possível tomar outras medidas que sejam capazes de eliminar os riscos do local onde a atividade é desenvolvida.
Ou seja, nos casos em que as medidas de proteção coletiva não sejam válidas e suficientes para atenuar os riscos e/ou não ofereçam uma proteção adequada contra riscos de doenças e acidentes do trabalho e profissionais.
Os EPC, comumente conhecidos como Equipamentos de Proteção Coletiva são dispositivos usados com o intuito de proteger os trabalhadores envolvidos dos riscos inerentes aos processos, sendo eles a ventilação dos locais, sinalizações de segurança, enclausuramento de ruídos e proteção de partes móveis de equipamentos e máquinas.
Estes dispositivos não dependem da vontade do trabalhador, que acaba preferindo utilizar equipamentos de epi, que visa justamente colaborar no processo, de modo a minimizar tais efeitos negativos que possam ser apresentados em ambientes de trabalho e oferece diversos riscos.
Dessa forma, o Equipamento de Proteção Individual só se faz obrigatório caso o EPC não compense totalmente os riscos ou venha a oferecer apenas uma proteção parcial.
Quando oferecer estes equipamentos?
De acordo com a Norma Regulamentadora 6, é de obrigação da empresa fornecer os equipamentos gratuitamente aos empregados, sendo eles adequados aos riscos, em seu devido estado de funcionamento e conservação nos casos de:
- atender situações de emergência;
- enquanto as medidas de proteção coletiva sejam implantadas;
- sempre que as medidas não ofereçam uma proteção completa aos riscos de doenças e acidentes durante o trabalho,
Afinal, quais são os EPIs?
Os EPIs para proteção da cabeça consistem em capacetes que devem ser utilizados contra impactos e quedas, além de ser usado também como forma de prevenção a choques, queimaduras e proteção aos raios solares.
O óculos epi pode ter lente incolor ou com tonalidade escura, e são utilizados para a proteção dos olhos em locais que possam oferecer riscos de impactos mecânicos, raios ultravioletas e outras partículas.
O respirador descartável ou com filtro para a purificação de ar e o respirador de adução de ar, sendo esta uma mascara de proteção autônoma, tendem a proteger as vias respiratórias, enquanto os equipamentos para proteção de membros superiores consistem em:
- luva em raspa e vaqueta;
- luva isolante de borracha;
- luva em borracha nitrílica;
- luva em vaqueta;
- luva em PVC,
O primeiro modelo visa a proteção de mãos e braços contra materiais abrasivos.
O segundo confere maior proteção contra choques em casos onde o trabalhador possa vir a ter contato com circuitos elétricos, enquanto o terceiro e o quarto modelo possuem o intuito de garantir a proteção contra produtos químicos, e o quinto, por sua vez, é utilizado como meio de proteção em recipientes que possam conter produtos como solvente, graxa e óleo.
O protetor auricular pode ser em modelo de inserção, como uma espécie de plug, ou tipo concha, e visa proteger os ouvidos contra ruídos extremamente altos e excessivos.
Vale ressaltar que os EPIs, além de fundamentais para a correta proteção do trabalhador, visam a manutenção adequada da saúde física e são usados como forma de proteção a riscos de acidentes, podendo também proporcionar a redução de custos aos empregadores.
Por fim, os equipamentos para proteção de membros inferiores consistem em bota de segurança de couro de cano médio ou curto, botas de borracha e perneira de segurança, que é utilizada como formas de proteção das pernas contra quaisquer objetos que sejam cortantes que possam ser encontrados ou utilizados durante o trabalho, além de possíveis ataques de animais que possam ocorrer.
Com a devida utilização dos dispositivos corretos como óculos, protetores e sapato epi, os danos que poderiam ser causados são então descartados, o que é extremamente benéfico para o empregador e o empregado.
Entretanto, vale lembrar que é de obrigação do empregador fiscalizar o empregado com o intuito de garantir que o equipamento seja devidamente utilizado, já que há diversos casos em que o empregado deixa de utilizá-lo por falta de costume ou alegando que o equipamento atrapalha durante sua função, de modo que este passa a sofrer consequências com sua saúde durante o trabalho.